quinta-feira, 19 de junho de 2014

IMOVEIS VENDER E ALUGAR

IMÓVEIS VENDER E ALUGAR

COMO FAZER  PARA ALUGAR SEU IMÓVEL

1 – Se você quer alugar um imóvel, o primeiro passo é restringir a área de busca para facilitar a pesquisa. Escolha dois ou três bairros, levando em conta o seu dia a dia, a proximidade do trabalho, da escola dos filhos, e a infra-estrutura que a região oferece (supermercados, escolas, padarias, bancos, etc).

2 – Defina antecipadamente também as características que o imóvel deve ter para você e sua família. Qual a metragem ideal? É imprescindível ter vaga de garagem? Quantos quartos? O condomínio precisa ter área de lazer? Essas respostas vão diminuir seu trabalho na hora de procurar.

3 – Analisar detidamente qual o tipo de   imóvel que irá atender  claramente  as suas necessidades. Estipule uma faixa de preço de aluguel compatível com a renda familiar. Não se esqueça de considerar os encargos como IPTU e condomínio no cálculo de sua capacidade financeira.

4 – Jamais alugue um imóvel sem conhecê-lo, por mais que a descrição seja a de uma maravilha. Fotos são uma boa ferramenta de divulgação de uma casa ou apartamento, mas não mostram os possíveis problemas e as verdadeiras condições de preservação.

5 - Quando tiver feito sua escolha, visite o imóvel mais de uma vez, em horários diferentes. Observe a incidência de sol, a iluminação e o movimento da rua à noite, os possíveis ruídos externos. Se for um apartamento, procure falar com os moradores, o porteiro e o síndico sobre eventuais problemas no prédio e os cuidados com a segurança.

6 – Verifique, junto com o proprietário, as condições do imóvel. Preste atenção em defeitos como torneira quebrada, manchas de infiltrações e azulejos rachados. É aconselhável a elaboração de  um Termo de Vistoria, anotando o estado de conservação do imóvel. É uma forma de você evitar problemas no futuro.

7 – Veja com o locador qual a garantia solicitada (fiador, seguro-fiança e caução) e se ela se enquadra ao seu perfil. É importante saber: a cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer) somente poderá ser exigida pelo proprietário se o inquilino não oferecer uma dessas garantias.

8 – Leia atentamente o contrato, riscando os espaços em branco. Esclareça qualquer dúvida que possa surgir, por mais simples e inocente que ela pareça. Se precisar, consulte um advogado especializado ou um órgão de defesa do consumidor.

9 – Devem constar no contrato o valor do aluguel, o índice de reajuste, a duração da locação, multas por atraso no pagamento, multa por rescisão antecipada, forma e local do pagamento, etc. Este documento é indispensável para sua segurança. Reconheça firma em cartório das partes envolvidas na locação.

10 - O reajuste de aluguel é anual e o índice de correção mais usado é o IGP-M. Não pode ser aplicada variação de salário mínimo ou de moeda estrangeira. A cada três anos, o valor da locação pode ser alterado ao preço de mercado e tanto o proprietário quanto o inquilino têm direito de solicitar essa revisão. É importante que as partes tentem dialogar e fazer um acordo amigável neste momento.

11 – O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato (geralmente três meses de aluguel). Entretanto, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação; por exemplo, se o inquilino cumpriu 20 meses de uma locação com prazo total de 30 meses, o proprietário só poderá cobrar a multa proporcional ao período restante, ou seja, 10 meses. Assim, se a multa estipulada é equivalente a 3 meses de aluguel o inquilino só pagará o valor relativo a 1 mês de aluguel.

12 - Ao desocupar o imóvel, o inquilino, após cumprir suas obrigações, deve solicitar o comprovante de quitação e entrega das chaves ao proprietário locador.

13 - O proprietário que quiser vender o imóvel terá que comunicar ao inquilino, por escrito, e lhe dar preferência na compra. Se essa comunicação não for feita, o inquilino poderá exercer seu direito de preferência.

14 - Se o imóvel for vendido e o contrato de aluguel estiver no prazo determinado, cabe ao novo proprietário respeitar os meses restantes da locação, desde que o contrato esteja registrado no Cartório Imobiliário e tenha cláusula de vigência (estipulação contratual que obriga a manutenção da locação em caso de venda).

15 – Em toda a relação entre o proprietário e o inquilino, as duas partes têm direitos e deveres. Procure cumprir a sua para que o seu período no imóvel transcorra da forma mais amigável e prazerosa possível. Veja quais são as principais obrigações de cada um:

Cabe  ao  proprietário (locador):

 Entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar ao proprietário e solicitar o conserto, por escrito.

 Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminados.

 Pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido.

Em  se tratando de imóvel do tipo  apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio: reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador, etc.

Cabe ao  inquilino (locatário):

 Pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados.

 Usar o imóvel conforme o fim determinado em contrato (se para fins residenciais, não poderá ser usado para comércio).

 Devolver o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu.

 Se necessitar modificar o imóvel deverá pedir  o consentimento prévio  e por escrito  ao  proprietário ainda que considere  está valorizando o bem.

 No caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordinárias do condomínio: luz, água, limpeza, salários dos empregados.


VAI ALUGAR UM IMÓVEL POR TEMPORADA, PRESTE ATENÇÃO.


1 – Nos aluguéis por temporada, é comum as pessoas acertarem o negócio sem jamais ter visto o imóvel, tendo apenas fotos de divulgação como referência. É verdade que, muitas vezes, a distância impede uma visita prévia, já que a casa ou apartamento pode estar em outra cidade ou estado. Mas isso não é aconselhável já que os problemas mais freqüentes surgem quando o imóvel não corresponde à descrição fornecida.

2 - Uma boa alternativa é pedir dicas e referências a amigos que já alugaram ou conhecem algum imóvel na região que você deseja. Outra opção é pedir ao proprietário indicações de outras pessoas que já se hospedaram no local e entrar em contato com elas. Se for necessário, solicite mais fotos. Em  especial as fotos  do interior do imóvel.

3 - Não deixe sua pesquisa para a última hora. Principalmente  em época de alta temporada e feriados prolongados. Esse alerta  é importante,  porque você terá mais opções e não correrá  o risco de encontrar as melhores ofertas já ocupadas.

4 – Observe os anúncios especializados de jornais locais  da cidade escolhida e converse com o anunciante  sobre suas necessidades, o tipo de imóvel que procura e as características das quais você não abre mão, como proximidade ou não da praia, fácil acesso, número de quartos, dentre outras. Informe-se quanto a região, se em alta temporada, sofre com problemas de abastecimento de água, comércio sem estrutura ou trânsito intenso, evitando transformar suas férias em um problema.

5 – Procure saber também que tipo de estabelecimentos existem  nas proximidades, como clubes, feiras livres, bares movimentados, templos religiosos, para que sua estada possa ocorrer sem transtornos.

6 – Se informe quanto ao uso de animais você de estimação se pretende levar algum, cheque se a presença deles é permitida. Se o imóvel selecionado fica dentro de um condomínio, informe-se sobre o regulamento interno e se você e sua família vão poder usar a piscina, sauna, etc.

7 – Peça informações  sobre roupa de cama e banho. Há proprietários e  locadores que também  as fornecem. Esclareça também se é você quem vai pagar  o consumo da  luz, água, telefone e gás. Se informe se tais gastos já se encontram incluídos  no valor do aluguel. Entretanto isso nem sempre é regra.

8 – Acompanhado faça  uma vistoria detalhada no imóvel, se possível junto com o locador. Relacione tudo que ele contém: utensílios domésticos, aparelhos eletrônicos, móveis e eletrodomésticos. Anote a quantidade e o estado de conservação de cada um. Verifique também os chuveiros, piscina, sauna e banheiras de hidromassagem, caso existam. Se alguma coisa não estiver funcionando,  normalmente,   peça ao locador que declare por escrito imediatamente este fato.

9 – A Lei do Inquilinato determina que o contrato de aluguel por temporada deverá  conter, obrigatoriamente, esta relação de móveis e utensílios e o estado em que se encontram. É um direito do locatário, portanto não tenha constrangimento em  reclamar se encontrar qualquer problema.

10 – É indispensável a elaboração  de um contrato de locação, ainda que o período de aluguel seja pequeno, pois é  um instrumento de segurança para as  partes. Além da lista de bens disponíveis no imóvel, o contrato deve ter também seus dados pessoais e os do proprietário, o período de vigência, o valor a ser pago e a localização do imóvel.

11 – O proprietário pode cobrar o valor do aluguel de uma só vez e antecipadamente e ainda exigir algum tipo de garantia: fiador, seguro-fiança e caução, o mais comum. Mas atenção: por lei, o prazo de locação por temporada é limitado a 90 dias.

12 – Se depois do período estipulado no contrato você permanecer no imóvel, sem oposição do locador, por mais de 30 dias, a locação fica automaticamente prorrogada por tempo indeterminado, não podendo mais ser exigido o pagamento antecipado. Nesse caso, então, passam a valer as condições convencionais da lei do inquilinato sobre o  aluguel.

13 – Respeite o número máximo de pessoas permitido para o imóvel. Inquilinos excedentes muitas vezes podem ser barrados já na entrada. Evite aborrecimentos para você e o locador.

QUERO  ALUGAR O MEU IMÓVEL ?

                   Bem, vou repetir o que você estar pensando. “Quero alugar o meu imóvel”. Nada mais fácil que você realizar esta operação. Comece pela pesquisa do valor do aluguel do seu imóvel. Há isso é muito difícil, dirá você. Engano. Hoje em dia com o instrumento do computador, se faz essa operação com uma  facilidade incrível. Veja: acesse o Google lá onde tem uma janela para você colocar os dizeres da sua pesquisa, que poderão ser os seguintes: “aluguel de apartamento em Copacabana” dá o ENTER no teclado do seu computador. Pronto vai aparecer uma porção enorme de informações sobre essa sua busca. Ali você faz a sua análise de preço sobre o seu imóvel, seja comparando as especificações do seu imóvel com os demais anunciados, levando em conta o tamanho, a  rua, o local de acesso às condições de transporte, etc., etc., você chegará a conclusão do quanto  deverá pedir de aluguel para o seu imóvel, o qual pretende alugar.
                   Além da ferramenta indicada, a Google, você ainda conta com jornais e seus classificados diários onde se poderá também fazer pesquisas; ainda usando o Google você poderá também, novamente usando aquela janelinha do Google colocar os dizeres”imobiliárias de imóveis+locação”, verá aparecer na sua tela, seja, do seu computador uma relação enorme das mesmas. Ali simulando uma pesquisa para alugar, você descobre tudo que você queira para comparar com o seu imóvel e saber de fato o que estará valendo para o aluguel de um imóvel do tipo do seu. 
                   Isto feito  saberá você quanto vai pedir para o aluguel do seu imóvel, certo?
                   Bem, dirá você: e quem irá saber que estou alugando o meu imóvel? Ora meu amigo, todo mundo! Sim, porque o mundo todo hoje está ligado à internet pelo fato de também possuir um computador e acessar a Google como você o fez para realizar a sua pesquisa, certo? Muito bem. E onde anunciar que você estar alugando um imóvel? Pois bem, você mesmo o fará da seguinte forma: use a mesma janelinha da Google e coloque os seguintes dizeres: “quero anunciar imóvel para alugar”, irá aparecer vários sites(sítios) na internet que lhe dará informações de como o fazê-lo e o quanto custará para realizar o seu anúncio. Com clientes nossos costumamos indicar o site www.zap.com.br/imoveis , mas existem outros sites dos quais  esperamos a mesma presteza do zap.
                   Assim sendo, você acessará o site da zap e diz que quer anunciar o seu imóvel, vai preencher um cadastro e pagar uma taxa, atualmente pagamos 119,90(cento e dezenove reais e noventa centavos) por anúncio de duração de 30(trinta) dias, o anunciante lhe informará sempre que alguém o contatar pedindo para entrar em contato com você, sendo que você receberá da zap o nome da pessoa interessada, a mensagem que deixou na zap e o telefone para contato com o proprietário e anunciante da pretensão de alugar o imóvel.
                   O proprietário vai se dispor em mostrar o imóvel ou deixar alguém seu para apresentar o imóvel ao interessado em alugar. Dirá das condições do contrato, se quer um fiador, um seguro de fiança locatícia ou uma caução depositada em  nome do locador, no prazo  da duração do contrato que será devolvida ao locatário,  depois do prazo estabelecido quando o imóvel for devolvido e não mais interessar ao locatário permanecer no imóvel. Todavia é conveniente saber que o locatário não pode ter deixado o imóvel com reparos a fazer ou débitos  condominiais e/ou alugueres em atraso o que não o  permitirá ter direito sobre o depósito feito pelo mesmo em caução locatícia. Essa importância servirá para cobrir todas e quaisquer despesas que por ventura o locatário tenha deixado como ônus para o proprietário.  
                   De toda sorte se o locatário não cumpriu os seus deveres e não pagou adequadamente o aluguel e seus encargos, caberá ao proprietário acioná-lo na justiça para que o juiz mande mediante sentença que o mesmo o faça e que pague inclusive os honorários do advogado.
                   Nós temos muito mais a informar-lhes, entretanto se houver necessidade do usuário do nosso blog em algumas outras informações referente ao assunto, vamos deixar um e-mail para contatos assim como o nosso blog  que poderá ser acessado para comentário e sugestões que se fizerem oportunas e pertinentes.
Contatos: comprarevender.tudodiferente@gmail.com          

                http://venderimoveisalugar.blogspot.com.br

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